Segurar o celular no semáforo ou no suporte inadequado: entenda as diferenças na autuação por uso do smartphone
Com o endurecimento das regras para o manuseio de celulares ao volante, especialista detalha as exigências para o preenchimento correto do auto de infração por agentes de trânsito e câmeras de videomonitoramento.
Somente no Distrito Federal, a Polícia Militar já passou de 24 mil multas por uso de celular ao dirigir em 2026, um aumento de 3% em relação ao ano anterior, segundo dados da PMDF divulgados pelo Portal do Trânsito. Em uma única semana, entre 17 e 23 de abril, 1.168 motoristas foram flagrados na prática. Os números ajudam a explicar por que o assunto ainda gera tanta confusão: olhar a tela com o carro parado no sinal vermelho dá multa? E o aparelho preso no suporte, está liberado? A resposta depende de como o motorista usa o smartphone e de como a ocorrência é registrada.
Quem esclarece a questão é Luciana Ribeiro, proprietária da Reaver Multas Curvelo. Para ela, o primeiro equívoco é achar que o veículo parado deixa o condutor livre das regras. “O carro no semáforo continua em circulação. O motor está ligado, o motorista está no meio do trânsito e pode precisar arrancar a qualquer instante. Por isso, pegar o aparelho ali tem o mesmo peso de pegar com o carro andando”, afirma.
Segurar ou manusear o telefone é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Já o suporte, quando bem instalado, não é proibido. “O Código de Trânsito não impede quem usa o aparelho fixado para acompanhar o GPS. O que gera penalidade é encostar na tela, digitar, mexer em rede social. O problema aparece quando o suporte é improvisado, frouxo ou colocado onde atrapalha a visão da via. Aí o motorista acaba segurando o telefone com a mão, e a multa passa a valer”, explica.
É nesse ponto que o preenchimento do auto de infração faz diferença. O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o documento traga a tipificação da infração, o local, a data, a hora, a placa, a marca e o modelo do veículo e a identificação de quem autuou. Em abordagens presenciais, o agente também precisa descrever a conduta observada. “Um registro genérico, do tipo ‘usando celular’, é frágil. O auto deve dizer o que de fato foi visto: se o aparelho estava na mão, se o condutor olhava para ele, se havia suporte no veículo. Quanto mais objetivo o relato, mais difícil de contestar”, diz Luciana.
Nas autuações por câmera, a exigência recai sobre a qualidade da imagem. A foto ou o vídeo precisa mostrar com nitidez o condutor e o gesto atribuído a ele. “Reflexo no para-brisa, ângulo ruim e imagem escura são comuns. Se não dá para afirmar que o aparelho estava na mão, e não apoiado ou fixado, existe margem para recurso”, observa.
Diante de uma notificação, a orientação da proprietária da Reaver é não decidir às pressas. O boleto com 20% de desconto é uma opção, mas quem paga abre mão do direito de recorrer. “Antes de pagar, vale conferir o auto, as imagens e os prazos. Às vezes o erro está em um detalhe que o motorista nem percebeu”, recomenda.
Fonte: Luciana Ribeiro – Proprietária da Reaver Multas Curvelo
