Nova regra proíbe a atuação de porteiro na função de vigilante; saiba a diferença
Estatuto da Segurança Privada separa as funções de portaria e vigilância e passa a reservar rondas e ações de proteção a profissionais habilitados
Porteiros e controladores de acesso não podem exercer funções próprias da segurança privada. A mudança foi estabelecida com a regulamentação da Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada, e a publicação de novas regras pela Polícia Federal.
A legislação estabelece uma divisão entre as atividades de portaria e aquelas diretamente relacionadas à segurança. O profissional de portaria pode controlar a entrada e a saída de moradores, visitantes e veículos, além de realizar atividades como monitoramento de câmeras. Já rondas de segurança, abordagens, revista privada e contenção de pessoas são atividades atribuídas a profissionais habilitados para atuar como vigilantes.
Na prática, a regulamentação exige atenção dos condomínios na hora de contratar e organizar suas equipes, especialmente para evitar que um profissional contratado para exercer atividades de portaria seja colocado para desempenhar funções próprias da segurança patrimonial.
Diferença entre porteiro e vigilante
A Instrução Normativa DG/PF nº 340 detalhou as atividades que caracterizam o exercício profissional da segurança privada. Publicada pela Polícia Federal em agosto de 2026, a norma estabelece procedimentos relacionados à autorização, ao controle e à fiscalização do setor.
A diferença está na natureza da atividade. A legislação define a vigilância patrimonial como a proteção de bens e pessoas, com ou sem o uso de arma, para prevenir ou reprimir atos ilícitos ou ameaças.
Entre as atribuições relacionadas à atividade de vigilância estão a segurança física de pessoas e do patrimônio, além da observação, inspeção e fiscalização das dependências do estabelecimento.
Também estão entre as atividades próprias dos vigilantes as rondas de segurança destinadas à prevenção e à inibição de ocorrências que possam causar danos ao patrimônio e aos moradores. A atuação preventiva diante de indícios de crimes, a revista privada, a abordagem e a contenção de pessoas também fazem parte desse conjunto de atividades.
Para Flávio Patrício, diretor do Grupo Viper, empresa que atua nos segmentos de terceirização de mão de obra, segurança patrimonial e gestão condominial, a regulamentação reforça a necessidade de os condomínios observarem não apenas o cargo registrado, mas também as atividades efetivamente desempenhadas pelos profissionais.

“O condomínio precisa ter clareza sobre o serviço que está contratando e sobre as atribuições de cada profissional. O porteiro e o vigilante exercem funções distintas, e essa separação precisa estar refletida tanto na contratação quanto na rotina de trabalho. A atenção deve ser redobrada em situações nas quais profissionais de portaria acabam assumindo, no dia a dia, tarefas relacionadas diretamente à segurança”, explica.
O que muda para os condomínios
A atualização das regras também pode levar condomínios a revisar contratos, procedimentos internos e a composição das equipes.
De acordo com Flávio, a adequação deve começar pela identificação das necessidades de cada empreendimento e pela definição clara das responsabilidades dos profissionais. Ele orienta para que síndicos e administradores revisem os contratos de terceirização, verifiquem as atribuições das equipes e confirmem se os profissionais e as empresas contratadas estão devidamente habilitadas para os serviços prestados.
Formação e atualização dos vigilantes
Para trabalhar como vigilante, é necessário realizar treinamento específico, além de cumprir os requisitos previstos em lei. A Lei nº 14.967 estabelece idade mínima de 21 anos, aprovação em exames de saúde física, mental e psicológica e conclusão de curso específico de formação.
Os profissionais da área de segurança também devem manter os treinamentos atualizados. A IN nº 340 estabelece prazo de validade de dois anos para os cursos. Antes do término desse período, os vigilantes em atividade devem realizar cursos de atualização.
Prazo para adequação
O Estatuto da Segurança Privada foi instituído pela Lei nº 14.967, de setembro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026. Em agosto, a Polícia Federal publicou uma instrução normativa com procedimentos para autorização, controle e fiscalização do setor.
O Estatuto estabelece prazo de até três anos para as adaptações necessárias. Como a lei foi publicada em setembro de 2024, o prazo para adequação se estende até setembro de 2027.
Em caso de descumprimento das determinações legais, as multas previstas variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoa física e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoa jurídica.
