Prazo para aderir ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro
As empresas ganharam mais tempo para tomar decisões tributárias com efeito em 2027 no país. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem ingresso ou retorno ao regime. Já as empresas optantes pelo Simples que pretendem recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular terão até 30 de outubro para fazer esta escolha. Os dois prazos terminariam nesta quarta-feira (30).
A mudança consta da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A norma também ampliou para 30 de outubro o período para regularização de débitos ou outras pendências que tenham provocado o indeferimento da opção pelo Simples. Já o cancelamento das opções pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
Para João Victor da Silva, economista e analista de Mercado da Orsitec, o período adicional pode ser aproveitado para avaliar os impactos das novas regras sobre cada negócio.
“Até aqui, para muitas empresas, permanecer no Simples Nacional era uma decisão relativamente simples. Com a Reforma Tributária, além do enquadramento no regime, será necessário analisar como a forma de recolhimento do IBS e da CBS pode impactar cada operação. Não existe uma solução única, porque cada empresa tem uma realidade diferente.”
Decisão depende do perfil do negócio
Quem já está regularmente enquadrado no Simples não precisa solicitar novamente a permanência. A novidade trazida pela Reforma Tributária está na possibilidade de essas empresas manterem IBS e CBS no regime simplificado ou apurarem os dois tributos pelo regime regular.
Essa alternativa pode ter efeitos diferentes conforme a atividade exercida e a cadeia na qual o negócio está inserido. Segundo João Victor, devem entrar na análise o perfil dos clientes e fornecedores, a estrutura de custos e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
“O empresário precisa entender quem são seus clientes, quem são seus fornecedores, qual é o peso dos insumos na operação e de que forma os créditos tributários podem influenciar sua competitividade. São fatores que variam de empresa para empresa e que precisam ser avaliados antes desta escolha.”
Nas operações entre empresas, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS pode ter peso maior na decisão. Já negócios voltados principalmente ao consumidor final podem encontrar uma configuração diferente, o que reforça a necessidade de avaliar cada caso antes da definição do regime.
MEI segue calendário próprio
Para o MEI (Microempreendedor Individual), o calendário é diferente. A opção pelo Simei, sistema de recolhimento em valores fixos mensais utilizado pela categoria, continua prevista para janeiro de 2027. Portanto, a prorrogação anunciada pelo Comitê Gestor não altera o período para quem pretende ingressar ou retornar ao Simei.
A Receita Federal também esclareceu que o MEI não poderá optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Para esses contribuintes, os novos tributos seguirão as regras específicas previstas para a categoria durante a implementação da Reforma Tributária.
