Tecnologia

Eleições de 2026 ampliam controle sobre inteligência artificial e proíbem deepfakes nas campanhas

Conteúdos fabricados ou manipulados para enganar o eleitor podem gerar responsabilização e comprometer candidaturas; entenda as novas regras e por que transparência e autenticidade se tornaram centrais na comunicação política.

Vídeos que reproduzem a voz de uma pessoa, fotografias criadas artificialmente e falas que nunca aconteceram passaram a exigir atenção especial nas Eleições de 2026. As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral ampliaram o controle sobre o uso de inteligência artificial na propaganda e mantiveram a proibição dos deepfakes.

O uso de inteligência artificial não foi totalmente proibido. Campanhas podem utilizar recursos tecnológicos na produção de textos, imagens, áudios e vídeos, mas precisam informar de maneira explícita, destacada e acessível quando o conteúdo tiver sido criado ou significativamente alterado por essas ferramentas.

Segundo Matheus Biancardine, pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais, a tecnologia deve ser utilizada sem retirar do eleitor o direito de saber o que é verdadeiro. “A inteligência artificial pode ajudar na produção e na organização da comunicação, mas não pode fabricar declarações ou situações para influenciar o voto. A transparência precisa acompanhar qualquer inovação”, afirma.

O deepfake é caracterizado pelo TSE como conteúdo sintético com realismo capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia. A vedação ocorre quando esse material é utilizado como propaganda eleitoral, ainda que exista alguma indicação do uso de inteligência artificial.

Outra novidade é a proibição de publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação. A restrição pretende reduzir a circulação de materiais enganosos em um período no qual existe pouco tempo para verificação e resposta.

“Uma falsificação divulgada às vésperas da eleição pode alcançar milhares de pessoas antes que a vítima consiga esclarecer o ocorrido. Por isso, candidatos, equipes e eleitores precisam verificar a origem do material antes de publicar ou compartilhar”, alerta Matheus.

O descumprimento pode provocar a remoção do conteúdo e aplicação de multa. Conforme a gravidade e as circunstâncias, a conduta também pode ser investigada como abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação ou crime eleitoral, com consequências que podem alcançar o registro da candidatura ou o mandato.

“A confiança do eleitor depende de uma comunicação que possa ser conferida. A tecnologia não deve substituir ideias, propostas e responsabilidade. Em uma eleição marcada pelo avanço da inteligência artificial, autenticidade também passa a ser um compromisso democrático”, conclui Biancardine.

Fonte: Matheus Biancardine — pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais, com atuação em projetos voltados à juventude, empregabilidade, empreendedorismo e formação de lideranças.

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