Especialista orienta contribuintes sobre novas regras do Imposto de Renda 2026
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já tem calendário definido e traz mudanças importantes que devem impactar diretamente o número de contribuintes, especialmente no Ceará. O sistema para envio das declarações será disponibilizado no dia 20 de março, com início efetivo do envio em 23 de março e prazo final em 29 de maio. Até o momento, não há previsão de prorrogação.
De acordo com o contador e docente do curso de Ciências Contábeis da Estácio Ceará, Felipe Viana, a organização prévia dos documentos é essencial para evitar erros e inconsistências na declaração. “Um dos fatores que a gente considera para a declaração do imposto de renda é sempre o contribuinte ter aquele controle dele, pedir à sua fonte pagadora o recibo com os valores que foram recebidos ao longo do exercício de 2025. Lá vai ter as contribuições previdenciárias que foram retidas, que é a base dedutiva do imposto, o total de recebimentos brutos, então aquele valor que você recebeu na folha dos salários e os outros rendimentos, como o 13º salário recebido e também outros rendimentos não tributáveis, como diárias e ajudas de custo”, explica.
Outro ponto de destaque é a ampliação da faixa de obrigatoriedade. Em 2026, devem declarar contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. A mudança, segundo o especialista, contribui para o aumento no número de declarações no estado. “A observação desse quantitativo no estado do Ceará se dá ao aumento da renda. Hoje você tem a obrigatoriedade de declaração a partir do valor de R$ 35.584. Então você tem uma faixa que antes não era vista, agora é uma faixa vista, embora a gente aumente a renda, então você tem mais pessoas recebendo esses valores e aí existe essa obrigatoriedade”, destaca.
Além disso, também estão obrigadas a declarar pessoas que receberam outros rendimentos acima de R$ 200 mil, como valores provenientes de ações judiciais e trabalhistas, quem realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil e contribuintes com bens superiores a R$ 800 mil.
A declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 23 de março, segue como uma das principais ferramentas para facilitar o envio das informações. No entanto, o uso exige atenção redobrada.
“O fator da declaração pré-preenchida, que eles chamam de ‘turbinada’, é pelo aspecto de muitas pessoas estarem utilizando ela pela redução dos erros de preenchimento. Sobretudo, a gente tem que lembrar que alguns dos fatores podem ser que a declaração pré-preenchida não traga, por um erro de envio de informações de terceiros, ou algumas despesas médicas também efetuadas. Então esse fator é importante porque reduz o erro, mas sempre requer uma análise bem fundamentada”, alerta.
Outro destaque neste ano é o chamado “cashback” do Imposto de Renda, que beneficia contribuintes que não eram obrigados a declarar anteriormente, mas tiveram valores retidos na fonte. “Um fator importante que é o cashback, que vai estar disponível nessa declaração, é para as pessoas que não eram obrigadas porque tiveram rendimentos abaixo de R$ 33.888 no ano passado, mas que agora poderão fazer essa declaração e receber os valores que foram retidos delas. Então essas pessoas que tiveram retenção na fonte, de qualquer valor, terão essa devolução na declaração deste ano”, finaliza Viana.
