Golpe do falso advogado: Câmara dos Deputados aprova projeto que tipifica prática no Código Penal
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 4709/2025, que cria mecanismos mais rigorosos para combater o chamado “golpe do falso advogado”, prática criminosa que tem afetado cidadãos em todo o país e mobilizado a atuação firme da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta segue agora para análise do Senado.
O texto tipifica, de forma autônoma no Código Penal, a conduta de quem se passa por advogado para obter vantagem indevida, utilizando dados extraídos de processos judiciais. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, podendo ser agravada em diversas hipóteses, como atuação interestadual ou quando há múltiplas vítimas.
“Essa aprovação é uma vitória da sociedade e também da advocacia, que há tempos denuncia e combate o golpe do falso advogado. A OAB Ceará tem trabalhado de forma firme para coibir esse tipo de fraude, seja por meio de campanhas de alerta, seja pela atuação institucional junto aos órgãos competentes. O projeto fortalece os instrumentos de combate ao crime e dá uma resposta concreta às vítimas”, destacou a presidente da OAB-CE, Christiane Leitão.
Projeto
Outro ponto do projeto é a tipificação do uso indevido de credenciais de acesso aos sistemas da Justiça, prática que tem sido identificada como uma das principais portas de entrada para a obtenção de dados sigilosos. Nesses casos, a pena pode chegar a 6 anos de reclusão, com agravantes quando houver envolvimento de agentes públicos ou divulgação de informações sensíveis.
A proposta também prevê medidas cautelares mais ágeis, como o bloqueio imediato de valores e chaves Pix vinculadas a suspeitos, além da possibilidade de recuperação emergencial de quantias transferidas em contexto de fraude.
O projeto ainda determina a adoção de padrões mais rigorosos de segurança no acesso a processos eletrônicos, como autenticação multifator e monitoramento de acessos suspeitos, além de instituir o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.
