Política

CACB celebra afastamento da cobrança de IBS e CBS sobre contribuição associativa

Na avaliação da Confederação, a medida contribui para a sustentabilidade das associações civis sem fins lucrativos de todo país

A contribuição associativa foi excluída da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo, a partir de uma emenda do relator, Senador Eduardo Braga, durante a tramitação do PLP 108/2024, no Senado Federal. A regra, inserida no inciso XII do artigo 6º da Lei Complementar nº 214/2025, representou uma vitória do associativismo, que impediu a cobrança sobre as mensalidades pagas pelos membros de associações civis sem fins lucrativos, e decorre de pleito defendido pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) durante a tramitação da Reforma Tributária junto ao Congresso Nacional.

No ambiente dos pequenos negócios, a contribuição associativa é paga por empresas que se filiam voluntariamente a associações sem fins lucrativos. O vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, explica que a exclusão se aplica às contribuições associativas previstas no Estatuto da Entidade, que tenham natureza não contraprestacional e sejam destinadas à manutenção das associações civis sem fins econômicos que não distribuam rendas ou patrimônio, reinvestindo-as no país, e que mantenham uma escrituração contábil regular que assegure a exatidão de suas receitas e despesas.

Cardoso destaca que a CACB mobilizou esforços e promoveu intensa articulação política para a proteção ao associativismo. “Conseguimos essa vitória a partir de uma ampla mobilização de entidades empresariais que sensibilizou o senador Eduardo Braga, durante a tramitação do PLP-108/2024 no Senado Federal, garantindo o afastamento da incidência do IBS e da CBS sobre as contribuições associativas”.

Para o vice-presidente jurídico da instituição, a exclusão da cobrança do tributo representa uma vitória não só para o associativo empresarial, mas para o movimento associativo brasileiro como um todo, uma vez que contribuirá para a sustentabilidade de todas as associações do país.

No entanto, Cardoso chama a atenção para o fato de que a taxação em relação a outras receitas das entidades associativas permanece. “No novo sistema de tributação sobre o consumo, o IBS e a CBS incidirão sobre todas as operações onerosas, salvo as exceções previstas na legislação, como as contribuições associativas”, conclui.

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