Resolução atualiza regras do Simples Nacional; especialista alerta sobre multas e declarações
O Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, permanece em vigor após a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025. No entanto, passa a operar sob um conjunto de mudanças que afetam diretamente a rotina fiscal.
As alterações foram consolidadas na Resolução n.º 183/2025, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em outubro. A norma atualiza pontos da Resolução n.º 140/2018 e passa a valer de imediato, com exceção das novas regras de multa, que entram em vigor em janeiro de 2026.
Dentre as mudanças, há a ampliação do conceito de receita bruta. Toda receita relacionada à atividade principal da empresa passa a integrar a base de cálculo dos tributos, mesmo quando ocorre em diferentes inscrições do CNPJ ou por meio de atuação como contribuinte individual. O objetivo é reduzir a fragmentação artificial do faturamento e evitar discussões recorrentes sobre o enquadramento das receitas.
O IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), mas seguem diretamente para estados, municípios e Distrito Federal conforme o novo modelo de arrecadação. Ainda assim, permanece a regra que impede empresas do Simples de gerar créditos desses tributos. Para setores com maior volume de insumos ou que vendem para outras empresas, foi aberta a possibilidade de optar, a cada semestre, por recolher IBS e CBS fora do DAS, no regime regular. A escolha pode alterar o custo tributário, mas aumenta o nível de obrigações e controles.
A resolução também atualiza princípios que passam a orientar o Simples Nacional, como cooperação, transparência e integração administrativa. Na prática, a União, os estados e os municípios devem atuar de forma mais coordenada, o que tende a diminuir divergências e padronizar procedimentos.
O PGDAS-D, a Defis e a DASN-Simei agora têm natureza declaratória, o que significa que as informações prestadas nas declarações passam a constituir confissão de dívida. Isso incentiva a autorregularização e dá mais peso ao preenchimento correto dos dados. No caso do MEI, as informações da DASN-Simei poderão ser compartilhadas com outros órgãos, inclusive substituindo o envio da RAIS.
Para empresas no início de suas trajetórias, a adesão ao Simples ficou mais simples. A opção poderá ser feita no mesmo momento da inscrição no CNPJ, com efeito imediato, e o empreendedor terá 30 dias para regularizar pendências que impeçam a entrada no regime.
A resolução também concede mais autonomia aos municípios, que agora podem exigir a escrituração fiscal digital das empresas optantes, desde que disponibilizem gratuitamente o programa necessário para cumprir a obrigação, via portal do Simples Nacional.
As multas passaram por revisão e devem ter atenção de contadores e empresários. No PGDAS-D, haverá penalidade de 2% ao mês, limitada a 20%, em caso de atraso ou falta de informações, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Na Defis, a multa também será de 2% ao mês, limitada a 20%, além de cobrança por informações incorretas ou omitidas. A Defis terá multa mínima de R$ 200. “As multas passam a ter peso maior porque as declarações são confissões de dívida. Esse erro pode gerar penalidades relevantes, sendo necessário evitar quaisquer descuidos”, alerta Renan Lima, advogado e sócio do escritório Lessa & Lima Associados.
A resolução também revisou as vedações. Empresas com sócio domiciliado no exterior ou com estruturas como filial ou representação fora do país não podem aderir ao Simples Nacional.
