Empreendedorismo

Abertura de empresas muda a partir de 1º de dezembro e emissão do CNPJ deixa de ser automática; Jucec alerta empreendedores e contadores

A partir desta segunda-feira, 1º de dezembro, a emissão do CNPJ passa por uma mudança estrutural no Brasil. A Receita Federal deixará de gerar o número automaticamente após o registro empresarial nas Juntas Comerciais, exigindo agora que o responsável acesse o novo Módulo de Administração Tributária (MAT) para confirmar informações e definir o regime tributário. Somente após essa etapa o CNPJ será liberado.

A mudança, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, altera um fluxo tradicional que permitia a criação imediata do CNPJ assim que a empresa era registrada. Com o novo modelo, o Contrato Social será emitido sem o número, e o empreendedor terá 90 dias para preencher o MAT. Sem esse procedimento, o CNPJ não será gerado e a empresa não poderá operar.

A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) alerta para o impacto direto da novidade no ambiente de negócios. “Sem o preenchimento do Módulo de Administração Tributária, o CNPJ não será emitido. Isso impede a empresa de funcionar, emitir notas fiscais e até abrir conta bancária. É essencial que empreendedores e contadores se adaptem imediatamente”, afirma o presidente da Jucec, Eduardo Jereissati.

Para preparar a classe contábil, a Jucec também realizou uma apresentação técnica sobre o novo módulo durante o lançamento da 2ª edição da Cartilha da Comissão de Legalização de Empresas do CRCCE, na sede do Conselho Regional de Contabilidade. O encontro reuniu dezenas de contadores, especialistas e gestores públicos.

Na palestra, Eduardo Jereissati detalhou as alterações no processo de legalização e os impactos na rotina de abertura e regularização empresarial, destacando que a Jucec continuará responsável pelo registro empresarial, mas que a etapa tributária passa a ser administrada exclusivamente pela Receita Federal.

“A mudança representa um avanço no compartilhamento de informações tributárias e exige atualização dos profissionais que atuam diretamente no registro empresarial. Nosso papel será garantir orientação e clareza durante a transição”, reforça.

A orientação da Jucec é que dúvidas sobre o preenchimento do MAT sejam encaminhadas diretamente à Receita Federal, responsável pelo sistema.

O que muda na prática

Com o novo fluxo, ao finalizar o registro na Jucec:

* O Contrato Social será disponibilizado sem o número do CNPJ.

* O empreendedor não poderá usar o CNPJ como nome empresarial.

* Será obrigatório acessar o MAT em até 90 dias.

* Após esse prazo, será necessária nova solicitação via Coletor Nacional.

O preenchimento do MAT deve ser feito pelo representante legal da empresa perante a Receita Federal. Contadores só poderão atuar caso tenham sido informados no protocolo da REDESIM durante o registro.

A liberação do CNPJ somente ocorrerá após a conclusão de todas as etapas no sistema da Receita. Quando o número for emitido, o responsável receberá aviso por e-mail, permitindo seguir para as etapas de licenciamento, alvarás e inscrições municipais.

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