CASSI cumpre resolução da ANS
Por Reinaldo Oliveira
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) vem contribuindo para o cumprimento da Resolução Normativa nº. 623, da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Para um evento ocorrido na tarde de quarta-feira (20/08) em Fortaleza na sede da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), a CASSI-CE convocou a assistente administrativa da área de negociação Vládia Medeiros Maia que – durante a reunião do Conselho de Usuários do plano de autogestão em saúde dos funcionários do BB – prestou esclarecimentos na operacionalização do aplicativo CASSI, respondendo a questionamentos dos participantes do encontro, quando para cada item do ambiente virtual CASSI a assistente administrativa mostrou o passo a passo e ensinou como fazer – impostando dados, excluindo-os e fazendo a demonstração do processamento; enfim, para cada clique na tela do dispositivo móvel, uma explicação.
Gerida no Ceará por Izabel da Silveira Marinho, a CASSI participa da reunião mensal do Conselho de Usuários, que tem como representante o associado Roberval Araújo de Holanda, funcionário aposentado do BB e que ocupa o cargo de coordenador do Conselho. Na terceira quarta-feira de cada mês do ano, o Conselho se reúne com associados e representantes da CASSI para tratar de assuntos que envolvam a caixa assistencial e beneficiários de planos de saúde, permitindo a participação virtual de associados na reunião por meio de programa de videoconferência, meio eletrônico utilizado por funcionários do BB e pós-laborais que residem no interior do Estado e também por residentes na capital alencarina que, por algum motivo, não conseguem se deslocar até o local do evento.
Com o objetivo de aprimorar a relação entre operadoras e beneficiários, dando prioridade à transparência, à acessibilidade e à eficiência nos processos de atendimento, a resolução obriga as operadoras a disponibilizar e divulgar, de forma clara e ostensiva, os seguintes canais (art. 6º.) aos consumidores dos planos de saúde: I – atendimento presencial, indicando os endereços disponíveis para atendimento ao beneficiário; II – atendimento telefônico, contendo número da respectiva central de atendimento; e III – atendimento virtual.
Publicada em 17/12/2024 e em vigor desde 1º. de julho de 2025, a RN nº. 623, da ANS, traz mudanças que visam melhorar a experiência do beneficiário com o plano de saúde; aumentar a transparência e a comunicação entre operadoras e beneficiários; agilizar o acesso aos serviços de saúde e garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores; e ainda reduzir a judicialização de casos relacionados a planos de saúde.

