Pedidos de falência crescem 59,8% em setembro na comparação com mesmo mês do ano passado, aponta Boa Vista
No acumulado do ano, indicador acumula alta de 1,8% em relação a 2018; pequenas empresas responderam por 95,1% dos pedidos no período
02 de outubro de 2019 – Os pedidos de falência cresceram 59,8% em setembro de 2019 na comparação com o mesmo mês de 2018, segundo dados com abrangência nacional da Boa Vista. No mesmo sentido, as falências decretadas apresentaram alta de 16,5% em relação a setembro do ano passado, enquanto os pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais deferidas aumentaram 38,5% e 44,3%, respectivamente.
Por outro lado, todos os indicadores recuaram na comparação com agosto, sendo que as Falências Decretadas caíram 34,7%, os Pedidos de Recuperação Judicial, 29,9%, as Recuperações Judicias Deferidas, 28,9%, e os Pedidos de Falência, 13,7%.
No acumulado do ano, quase todos os indicadores recuaram em relação ao mesmo período do ano passado, com exceção dos Pedidos de Falências, que avançaram 1,8%. Falências Decretadas, Pedidos de Recuperação Judicial e Recuperações Judiciais Deferidas diminuíram 6,5%, 17,4% e 12,2%, respectivamente.
Os resultados acumulados, assim, já mostram uma reversão da tendência de queda que vinha sendo observada nos pedidos de falência, enquanto os pedidos de recuperação ainda recuam no ano, apesar da alta no mês.
O aumento nos pedidos de falência, vale ressaltar, se dá após um longo período de queda observado desde o pior momento da crise econômica recente.
Além disto, não há sinais de deterioração da situação financeira das empresas, ainda que a economia cresça a um ritmo bastante aquém do ideal. Favorece ainda a solvência do setor empresarial a redução das taxas de juros, que também abre oportunidades para a renegociação de dívidas.
Por outro lado, pode estar por trás do aumento dos pedidos de falência a rápida expansão do número de micro e pequenas empresas nos últimos anos, resultado, em grande medida, da falta de oportunidades no mercado de trabalho formal. Ante o fraco crescimento da economia e baixo nível de profissionalização de boa parte dessas empresas, muitas acabam ficando insolventes em pouco tempo de existência.
Distribuição das falências e recuperações judiciais por porte
A tabela 2 mostra como estão distribuídas as falências e recuperações judiciais por porte de empresa no acumulado até setembro de 2019 a partir dos critérios de porte de empresa adotados pelo BNDES 1. As pequenas empresas, por exemplo, foram responsáveis por 95,1% dos pedidos de falências e 92,5% dos pedidos de recuperação judicial. Com relação a falências decretadas e recuperações judiciais deferidas, também houve predominância de ocorrências entre pequenas empresas, que responderam por 97,1% e 93% dos totais, respectivamente.
Distribuição das falências e recuperações judiciais por setor
Na divisão por segmento da economia, o setor de serviços, que concentra a maior parte dos pequenos empreendimentos, respondeu pelo maior percentual dos pedidos de falência (42,7%), seguido do setor industrial (30%) e do comércio (27,3%). No mesmo período do ano passado, o setor de serviços respondeu por 45% dos pedidos de falência, contra 30% da indústria e 25% do comércio. Para os demais dados, segue o resumo apresentado na tabela 3 abaixo:
Metodologia
O indicador de falências e recuperações judiciais é construído com base na apuração dos dados mensais registrados na base de dados da Boa Vista, oriundos dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados.
A série histórica deste indicador se inicia em 2006 e está disponível em:
http://www.boavistaservicos.
1 A CIRCULAR Nº 11/2010 do BNDES de 05 de março de 2010 classifica as categorias de porte das empresas de acordo com a receita operacional bruta anualizada. Microempresa – menor ou igual a R$ 2,4 milhões; Pequena empresa – maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões; Média empresa – maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões; Média-grande empresa – maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões; Grande empresa – maior que R$ 300 milhões.
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