Especialistas sugerem a padronização nos Cartórios de Registro de Imóveis

Proposta visa à criação de um colégio registral que será responsável por harmonizar práticas e serviços dos cartórios.  

Atualmente, as regras são definidas pelas Corregedorias Gerais de Justiça de cada Estado. O estabelecimento de padrões  

ajudará a agilizar as regularizações. 

Há um ano, a Lei nº 13.465/17 estabeleceu um novo marco na regularização de imóveis rurais e urbanos no Brasil. Uma das novidades foi a definição da criação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) para a integração das informações entre os cartórios de registros.   

Pesquisadores do Grupo de Governança de Terras (GGT) do Instituto de Economia (IE) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e especialistas no setor, como José de Arimatéia Barbosa, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Sinoreg/MT), querem não apenas agilidade na criação do órgão, como também a formação de uma equipe para harmonizar as práticas de registros nos cartórios. 

A implantação do ONR e os principais entraves para tornar mais rápida a regularização de terras no país foram discutidos durante o IV Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Simplificada, realizado em junho, na Unicamp, em Campinas. 

“A criação do Operador é um passo decisivo para que as ações previstas na Lei nº 13.465 sejam, de fato, executadas. Mas ainda não está definido onde o órgão ficará e como funcionará”, diz o coordenador do GGT da Unicamp, Bastiaan Philip Reydon. 

Cada cartório é regido pelas Corregedorias Estaduais de Justiça e não há uma uniformização de procedimentos e regras. O professor Bastiaan lembra que a proposta de José de Arimatéia Barbosa é, não apenas, criar o ONR, mas, também, um colégio registral que harmonizaria as práticas. “O grupo deverá estabelecer padrões de serviços, operações e processos dos cartórios”, comenta. 

Na opinião dele, a implantação do ONR, o acesso aos sistemas de informações que estão sendo criados, como o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e o  Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), o barateamento do georreferenciamento e normas de medição mais condizentes com a realidade da governança de terras no país são os caminhos para garantir a aplicação da Lei nº 13.465/17 e para facilitar o processo de regularização dos imóveis no Brasil. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

0 Compart.
Twittar
Compartilhar
Compartilhar